Ementa:
DISPOE SOBRE A COLETA, POR ESTRANGEIROS, DE DADOS E MATERIAIS CIENTIFICOS NO B RASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. - ESTAO SUJEITAS AS NORMAS DESTE DECRETO, AS ATIVIDADES DE CAMPO EXERCIDAS POR PESSOA NATURAL OU JURIDICA ESTRANGEIRA, EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, QUE IMP LIQUEM O DESLOCAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS, TENDO POR OBJETO COLETA R DADOS, MATERIAIS, ESPECIMES BIOLOGICOS E MINERAIS, PECAS INTEGRANTES DA CULT URA NATIVA E CULTURA POPULAR, PRESENTE E PASSADA, OBTIDOS POR MEIO DE RECURSOS E TECNOCAS QUE SE DESTINEM AO ESTUDO, A DIFUSAO OU A PESQUISA, SEM PREJUIZO AO DISPOSTO NO ART. 10. - REVOGA OS DECS 65057, DE 26/08/1969 E 93180, DE 27/08/1986.