Ementa:
ALTERA E ACRESCENTA O PARAGRAFO 3 AO ARTIGO 33 DO DECRETO 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986, QUE ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E INDENIZAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AO MILITAR E SEUS DEPENDENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.