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Decreto nº 99.185 de 15 de março de 1990
Data de assinatura:
15 de Março de 1990
Ementa:
APROVA O REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO DA SECRETARIA-GERAL, DO GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Março de 1990
Fonte:
DOFC DE 19/03/1990, P. 5612
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
LEI 8.041
, DE 05/06/1990: ORGANIZA CONSELHO DA REPÚBLICA.
DEC 99.273
, DE 05/06/1990: REVOGA INC. I DO ART. 43 (REVOGADO)
REVOGADO PELO
DEC 99.411
, DE 25/07/1990 (REVOGADO)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
APROVAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SECRETARIA GERAL, GABINETE MILITAR, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Classificação de direito:
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Observação:
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