Ementa:
ALTERA A REDACAO DO ART. 2. DO DEC. 99177, DE 15/03/1990 (QUE DISPOE SOBRE O R EGIME DE ACUMULACAO DE CARGOS E EMPREGOS). - "ART. 2. A RESPONSABILIDADE PELA APURACAO DE CASOS DE ACUMULACAO DE CARGOS E EMPREGOS FEDERAIS E A DESSES COM OUTROS DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICIPIOS, CABERA AOS ORGAOS DE PESSOAL DAS ENTIDADES FEDERAIS, PREFERENCIALM ENTE AQUELES QUE REALIZARAM O ULTIMO PROVIMENTO.