Ementa:
DA NOVA REDACAO AOS ARTS. 5, 6, 10 E 11 DO DECRETO 99274, DE 6/06/1990, QUE RE GULAMENTA AS LEIS 6902, DE 27/04/1981, E 6938, DE 31/08/1981, E DA OUTRAS PROV IDENCIAS. - O PRESIDENTE DO CONAMA SERA SUBSTITUIDO, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS, PEL O SECRETARIO-ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE OU, NA FALTA DESTE, PELO PRESIDENTE DO I BAMA.