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Decreto nº 9.936 de 24 de julho de 2019
Data de assinatura:
24 de Julho de 2019
Ementa:
Regulamenta a
Lei nº 12.414
, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Julho de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 25/07/2019, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP; BANCO CENTRAL - BACEN
Alteração:
Retificado em 1º.8.2019
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , FORMAÇÃO , CONSULTA , BANCO DE DADOS , INFORMAÇÃO , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÕES , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , OBJETIVO , HISTORIA , CREDITOS , AVALIAÇÃO , SITUAÇÃO ECONOMICA .
Classificação de direito:
DIREITO DO CONSUMIDOR .
Observação:
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