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Decreto nº 9.957 de 06 de agosto de 2019
Data de assinatura:
06 de Agosto de 2019
Ementa:
Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a
Lei nº 13.448
, de 5 de junho de 2017.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Agosto de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 07/08/2019, P. 8
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME; MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA - MI; SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEGOV
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , DIRETRIZES GERAIS , CRITERIOS , PRORROGAÇÃO , CONTRATO , REQUISITOS , RENOVAÇÃO , LICITAÇÃO , AMBITO , INFRAESTRUTURA , TRANSPORTE RODOVIARIO , TRANSPORTE FERROVIARIO , INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , TRANSPORTE .
Observação:
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