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Decreto nº 9.967 de 08 de agosto de 2019
Data de assinatura:
08 de Agosto de 2019
Ementa:
Promulga a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 14 de setembro de 2005.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Agosto de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 09/08/2019, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
DLG 267
, DE 10/06/2009: APROVA O ATO
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , CONVENÇÃO INTERNACIONAL , SUPRESSÃO , COMBATE , TERRORISMO
Classificação de direito:
ATO INTERNACIONAL .
Observação:
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