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Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969
Data de assinatura:
21 de Outubro de 1969
Ementa:
DISPõE SOBRE O TRATAMENTO EXCEPCIONAL PARA OS ALUNOS PORTADORES DAS AFECÇÕES QUE INDICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Junta Militar
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Outubro de 1969
Fonte:
DOFC 21 10 1969 008956 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MEC
Alteração:
RET. 11/11/1969
Correlação:
LEI 6.202, DE 17/04/1975: DISPÕE SOBRE ESTUDANTE GESTANTE.
LEI 6.503, DE 13/11/1977: DISPÕE SOBRE EDUCAÇÃO FÍSICA
LEI 7.692, DE 20/12/1988: ALTERA LEI 6.503
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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