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Decreto-Lei nº 1.045 de 21 de outubro de 1969
Data de assinatura:
21 de Outubro de 1969
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO E APROVEITAMENTO EM CARATER DEFINITIVO DE SERVIDORES QUE EXERCAM CARGO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DA
LEI 5.010
, DE 30 DE MAIO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Junta Militar
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Outubro de 1969
Fonte:
DOFC 21 10 1969 008956 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA MARINHA; MINISTÉRIO DO EXÉRCITO; MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Alteração:
Correlação:
DEC-066011/1969 D9FC 31/12/1969 011161 1
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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