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Decreto-Lei nº 1.060 de 21 de outubro de 1969
Data de assinatura:
21 de Outubro de 1969
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS, DINHEIRO OU VALORES, EXISTENTES NO ESTRANGEIRO, A PRISÃO ADMINISTRATIVA E O SEQUESTRO DE BENS POR INFRAÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Junta Militar
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Outubro de 1969
Fonte:
D.O.U de 21/10/1969, pág. nº 958
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DEL 1.104
, DE 30/04/1970: ALTERA E INCLUI PARAGRAFOS AOS ARTS. 2º E 3º
DEL 1.184
, DE 12/08/1971: ALTERA ART. 6º
LEI 8.383
, DE 30/12/1991: REVOGA ART. 5º.
LEI 14.286
, DE 29/12/2021: REVOGA ART. 1º.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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