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Decreto-Lei nº 1.096 de 23 de março de 1970
Data de assinatura:
23 de Março de 1970
Ementa:
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS AS EMPRESAS DE MINERACAO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Março de 1970
Fonte:
DOFC 24 03 1970 002233 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
DLG 25 - 26/05/1970: APROVA TEXTO.
DEL 1493 - 07/12/1976: ALTERA PAR. 6 ART. 1.
DEL 1779 - 26/03/1980: ALTERA ARTS. 1 E 2.
DEL 2397 - 21/12/1987 (ART. 16).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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