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Decreto-Lei nº 1.108 de 24 de junho de 1970
Data de assinatura:
24 de Junho de 1970
Ementa:
DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Junho de 1970
Fonte:
DOFC 25 06 1970 004673 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MICT. FAZENDA. MARE
Alteração:
DEL-001341/1974 DOFC 23/08/1974 009557 1
Correlação:
DLG-000047/1970 DOFC 12/08/1970 007025 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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