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Decreto-Lei nº 1.120 de 14 de agosto de 1970
Data de assinatura:
14 de Agosto de 1970
Ementa:
AUTORIZA O MINISTRO DOS TRANSPORTES A TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS A REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DA UNIÃO PARA COM A COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LOYD BRASILEIRO. (LLOYD/LOIDE)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Agosto de 1970
Fonte:
DOFC 14 08 1970 007145 1
Link:
Texto integral
Referenda:
UNIAO FEDERAL; DEBITOS.
Alteração:
Correlação:
DLG-000062/1970 DOFC 02/10/1970 008521 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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