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Decreto-Lei nº 1.148 de 22 de janeiro de 1971
Data de assinatura:
22 de Janeiro de 1971
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DO DECRETO-LEI 1.144, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970, QUE DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SUBSTITUTOS DE AUDITOR NA JUSTIÇA MILITAR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Janeiro de 1971
Fonte:
DOFC 25 01 1971 000633 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MJ. FORCAS ARMADAS
Alteração:
Correlação:
DLG-000022/1971 DOFC 14/05/1971 003625 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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