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Decreto-Lei nº 1.159 de 17 de março de 1971
Data de assinatura:
17 de Março de 1971
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO PRIMEIRO DO DECRETO
LEI 1.145
, DE 31DE DEZEMBRO DE 1970, QUE PRORROGA, ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971, INCLUSIVE, A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 28 DA
LEI Nº 4.862/65
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Março de 1971
Fonte:
DOFC 17 03 1971 002057 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
DLG 11
, DE 30/11/1971: APROVA AS CONTAS
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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