Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto-Lei nº 118 de 31 de janeiro de 1967
Data de assinatura:
31 de Janeiro de 1967
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA
LEI 5.165
, DE 21/10/1966, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS ADICIONAIS NAS ESTRADAS DE FERRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Janeiro de 1967
Fonte:
DOFC 31 01 1967 001307 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---