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Decreto-Lei nº 1.184 de 12 de agosto de 1971
Data de assinatura:
12 de Agosto de 1971
Ementa:
DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DOS DEBITOS FISCAIS DE EMPRESAS EM DIFICIL SITUAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS SOBRE PARCELAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Agosto de 1971
Fonte:
D.O.U. DE 12/08/1971, P. 6380
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
DEL 1.231
, DE 06/07/1972: ALTERA PAR. 3º ART. 1º
LEI 7.450
, DE 23/12/1985: REVOGA ARTS. 5 E 6
Correlação:
DLG 68, DE 16/09/1971: APROVA TEXTO.
VER DEL 1.893, DE 16/12/1981.
VER DEL 2.163, DE 19/09/1984.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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