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Decreto-Lei nº 1.185 de 13 de agosto de 1971
Data de assinatura:
13 de Agosto de 1971
Ementa:
ACRESCENTA ALINEA AO ARTIGO 24 DA LEI 4239, DE 27 DE JUNHO DE 1963, QUE CRIOU O FUNDO DE EMERGENCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE (FEANE).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Agosto de 1971
Fonte:
DOFC 16 08 1971 006489 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(MINTER); (FEANE).
Alteração:
DLG-000067/1971 DOFC 17/09/1971 007553 1 APROVACAO DE TEXTO.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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