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Decreto-Lei nº 1.186 de 27 de agosto de 1971
Data de assinatura:
27 de Agosto de 1971
Ementa:
CONCEDE ESTÍMULOS À FUSÃO, INCORPORAÇÃO E RELOCALIZAÇÃO DE UNIDADES INDUSTRIAIS ACUCAREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Agosto de 1971
Fonte:
DOFC 27 08 1971 006905 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MICT
Alteração:
RETIFICAÇÃO D.O.U. DE 01/09/1971
Correlação:
DLG-000070/1971 DOFC 27/09/1971 000000 0 APROVACAO DO TEXTO.
DEL-001266/1973 DOFC 27/03/1973 000000 0
VER INCISO II DO ART. 1 DA LEI 8393 - 30/12/1991.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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