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Decreto-Lei nº 1.196 de 23 de dezembro de 1971
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1971
Ementa:
PRORROGA PRAZO DE APLICAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL PARA EMPREENDIMENTOS NOVOS NA ÁREA DA SUDENE DE QUE TRATAM O ART. 13 DA
LEI 4.239
, 27/06/1963 E O ART. 34 DA
LEI 5.508
, 11/10 /1968.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 1971
Fonte:
DOFC 23 12 1971 010626 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
DLG-000012/1972 DOFC 18/05/1972 004353 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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