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Decreto-Lei nº 1.208 de 28 de fevereiro de 1972
Data de assinatura:
28 de Fevereiro de 1972
Ementa:
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Fevereiro de 1972
Fonte:
DOFC 29 02 1972 001681 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); PESSOAL.
Alteração:
DEL 1.258
, DE 13/02/1973: ALTERACAO
Correlação:
DLG-000028/1972 DOFC 26/05/1972 004617 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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