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Decreto-Lei nº 1.211 de 01 de março de 1972
Data de assinatura:
01 de Março de 1972
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) PARA EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Março de 1972
Fonte:
DOFC 02 03 1972 001785 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
DEL 1.355
, DE 06/11/1974: PRORROGAÇÃO. ART 1º
DEL 1.591
, DE 21/12/1977: PRORROGAÇÃO. ART 1º
Correlação:
DLG-000015 - DOFC 19/05/1972 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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