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Decreto-Lei nº 1.213 de 06 de abril de 1972
Data de assinatura:
06 de Abril de 1972
Ementa:
APLICAÇÃO PESSOAL CIVIL DOCENTE E COADJUVANTE DO MAGISTÉRIO DO EXÉRCITO O DISPOSTO NO ART. 1º DO
DECRETO-LEI 1.202
, DE 17 DE JANEIRO DE 1972, QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Abril de 1972
Fonte:
DOFC 07 04 1972 003041 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO EXERCITO
Alteração:
Correlação:
DLG-000026/1972 DOFC 26/05/1972 004617 1 APROVACAO DE TEXTO.
DEL-001256/1973 DOFC 29/01/1973 000000 0
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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