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Decreto-Lei nº 1.215 de 24 de abril de 1939
Data de assinatura:
24 de Abril de 1939
Ementa:
ESTENDE AOS DEMAIS CASOS EM QUE FOREM INTERESSADAS AS AUTARQUIAS CRIADAS PELA UNIÃO A COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA PELO ART. 9º, INCISO V, DO
DECRETO-LEI 986
, DE 27/12/1938, AOS PROCURADORES REGIONAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Abril de 1939
Fonte:
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Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTIÇA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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