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Decreto-Lei nº 1.227 de 28 de junho de 1972
Data de assinatura:
28 de Junho de 1972
Ementa:
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, JÁ REVOGADAS, A MILITARES EM SERVIÇO NO ESTRANGEIRO, ATÉ A VIGÊNCIA DE LEI ESPECIFICA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Junho de 1972
Fonte:
DOFC 29 06 1972 005689 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FORCAS ARMADAS; PESSOAL.
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 5.809
, DE 10/10/1972.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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