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Decreto-Lei nº 1.228 de 03 de julho de 1972
Data de assinatura:
03 de Julho de 1972
Ementa:
DISPOE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS DE TRANSPORTE TERRESTRE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Julho de 1972
Fonte:
DOFC 04 07 1972 005802 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
DLG-000054/1972 DOFC 19/09/1972 008361 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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