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Decreto-Lei nº 123 de 31 de janeiro de 1967
Data de assinatura:
31 de Janeiro de 1967
Ementa:
ESTABELECE A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS A CONTA DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, DEFINE AS CONDIÇÕES DO PRÊMIO PAGO AOS ARMADORES NACIONAIS E ELEVA O TETO DOS FINANCIAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Janeiro de 1967
Fonte:
DOFC 01 02 1967 001369 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MARINHA MERCANTE.
Alteração:
REVOGADO PELO
DEL 1.142
, DE 30/12/1970
Correlação:
DEC 60.318
, DE 07/03/1967: REGULAMENTA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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