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Decreto-Lei nº 1.237 de 12 de setembro de 1972
Data de assinatura:
12 de Setembro de 1972
Ementa:
COMPLEMENTA A REDAÇÃO DO ARTIGO SEXTO DO
DECRETO-LEI 185
, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS A CARGO DO GOVERNO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Setembro de 1972
Fonte:
DOFC 13 09 1972 008145 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
DEL 1.708
, DE 30/10/1979: ALTERA ART. 1º
OBSERVAÇÃO: O DEL 185, ALTERADO POR ESTE, ESTÁ REVOGADO
Correlação:
DLG-000063/1972 DOFC 19/10/1972 009341 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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