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Decreto-Lei nº 1.251 de 21 de dezembro de 1972
Data de assinatura:
21 de Dezembro de 1972
Ementa:
ALTERA OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSTITUTO DO AÇUCAR E DO ALCOOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Dezembro de 1972
Fonte:
DOFC 21 12 1972 011545 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MICT.
Alteração:
Correlação:
DLG-000007/1973 DOFC 25/04/1973 004073 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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