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Decreto-Lei nº 1.258 de 13 de fevereiro de 1973
Data de assinatura:
13 de Fevereiro de 1973
Ementa:
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Fevereiro de 1973
Fonte:
DOFC 14 02 1973 001745 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
DLG-000013/1973 DOFC 27/04/1973 004169 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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