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Decreto-Lei nº 1.260 de 26 de fevereiro de 1973
Data de assinatura:
26 de Fevereiro de 1973
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS POR PESSOAS JURÍDICAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Fevereiro de 1973
Fonte:
DOFC 27 02 1973 002089 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
DEL 1.493
, DE 07/12/1976: ALTERA ART. 1º
Correlação:
DLG 14 - 26/04/1973: APROVA TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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