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Decreto-Lei nº 1.274 de 30 de maio de 1973
Data de assinatura:
30 de Maio de 1973
Ementa:
PRORROGA, ATE 1976, INCLUSIVE, A VIGENCIA DO DECRETO-LEI 1.124, DE 8 DE SETE MBRO DE 1970, QUE PERMITE DEDUCOES DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS PARA FINS DE ALFABETIZACAO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Maio de 1973
Fonte:
DOFC 30 05 1973 005193 2
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
DEL 1.643
, 07/12/1978 DOFC 07/12/1978 019671 2 PRORROGACAO.
Correlação:
DLG-000045/1973 DOFC 27/08/1973 008465 2 APROVACAO DE TEXTO.
DEL-001444/1976 DOFC 04/02/1976 001617 1
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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