ESTENDE A FUNCIONARIOS CONSULARES E DIPLOMATICOS O BENEFICIO DO ART. 2., DA LEI 583, DE 09/11/1937, QUE DA DIREITO A APOSENTADORIA, COM TODOS OS VENCIMENTOS DO CARGO QUE ESTIVER EXERCENDO EM COMISSAO AO FUNCIONARIO PUBLICO COM MAIS DE 35 ANOS DE SERVICO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Maio de 1939
Fonte:
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Link:
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