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Decreto-Lei nº 129 de 31 de janeiro de 1967
Data de assinatura:
31 de Janeiro de 1967
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 43 DO DECRETO-LEI 72, DE 21/11/1966 (QUE UNIFICA OS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSOES E CRIA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Janeiro de 1967
Fonte:
DOFC 02 02 1967 001435 1 RET. 3/2/1967
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE. MPAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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