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Decreto-Lei nº 1.290 de 03 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
03 de Dezembro de 1973
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE DISPONIBILIDADES PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL INDIRETA, BEM COMO PELAS FUNDAÇÕES SUPERVISIONADAS PELA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 04 12 1973 012396 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA
Alteração:
-
Correlação:
- DLG 04 - D.O. 17/04/1974: APROVACAO DE TEXTO.
- MPV 24 - D.O. 09/12/1988, CONVERTIDA NA LEI 7691, 15/12/1988: DISPOE
SOBRE O PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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