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Decreto-Lei nº 1.292 de 11 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
11 de Dezembro de 1973
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS QUANTO AO VALOR TRIBUTÁVEL DAS BEBIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 12 12 1973 012718 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
LEI 7.798
, DE /1989: REVOGA ART 1º
Correlação:
DLG-000007/1974 DOFC 19/04/1974 004493 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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