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Decreto-Lei nº 1.301 de 31 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
31 de Dezembro de 1973
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO SEPARADA DOS RENDIMENTOS DE CASAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Dezembro de 1973
Fonte:
D.O.U de 31/12/1973, pág. nº
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
(Vide ADIN 5422)
Correlação:
DLG-000016/1974 DOFC 22/04/1974 004589 2 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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