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Decreto-Lei nº 1.315 de 02 de junho de 1939
Data de assinatura:
02 de Junho de 1939
Ementa:
TORNA EXTENSIVO AOS FUNCIONARIOS DA EXTINTA SECRETARIA DE ESTADO DA GUERRA, POSSUIDORES DE CARTA PATENTE, O DIREITO DE CONTRIBUIR PARA O MONTEPIO MILITAR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Junho de 1939
Fonte:
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Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA. DEFESA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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