PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 6º DA LEI 4.813, DE 25/10/1965 (QUE INCLUI, NO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, CRIADA PELA
LEI 4.483, DE 16/11/1964, O GRUPO OCUPACIONAL PM-400 - POLICIAMENTO OSTENSIVO), COM A REDAÇÃO DA
LEI 5.856, DE 7/12/1972.