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Decreto-Lei nº 1.322 de 14 de março de 1974
Data de assinatura:
14 de Março de 1974
Ementa:
EXCLUI DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI 1.302, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Março de 1974
Fonte:
DOFC 14 03 1974 002868 3
Link:
Texto integral
Referenda:
ENERGIA ELETRICA.
Alteração:
Correlação:
DLG-000036/1974 DOFC 10/05/1974 005367 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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