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Decreto-Lei nº 133 de 01 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
01 de Fevereiro de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO NAS EMPRESAS, EM DECORRENCIA DO RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC 02 02 1967 001435 3
Link:
Texto integral
Referenda:
ENERGIA ELETRICA.
Alteração:
RET. 3/2/1967
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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