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Decreto-Lei nº 1.330 de 31 de maio de 1974
Data de assinatura:
31 de Maio de 1974
Ementa:
REDUZ ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVICOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Junho de 1974
Fonte:
DOFC 03 06 1974 006325 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
MPV 1.724
, DE 29/10/1998: REVOGA O § 2º DO ART. 1º, A PARTIR DE 1º/01/1999
LEI 9.718
, DE 27/11/1998: REVOGA O § 2º DO ART. 1º, A PARTIR DE 1º/01/1999
Correlação:
- DLG 58, DE 26/08/1974: APROVA TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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