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Decreto-Lei nº 134 de 02 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
02 de Fevereiro de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DO 'IMPOSTO ÚNICO' INCIDENTE SOBRE ÁGUAS MINERAIS INDUSTRIALIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC 03 02 1967 001497 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
- REVOGADO PELO
DEL 1.038
, DE 21/10/1969.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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