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Decreto-Lei nº 1.345 de 19 de setembro de 1974
Data de assinatura:
19 de Setembro de 1974
Ementa:
PRORROGA PRAZO PARA USO DAS OPÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 4º DO
DECRETO-LEI 880
, DE 18 DE SETEMBRO
DE 1969.
Situação:
Revogado por mpv
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Setembro de 1974
Fonte:
DOFC 23 09 1974, P. 10885 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN/PR; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN
Alteração:
REVOGADO PELA
MPV 2.156-5
, DE 24/08/2001.
Correlação:
DLG 84, DE 22/11 /1974: APROVACAO DE TEXTO.
DEL 1.653, DE 28/12/1978: CORREÇÃO.
DEL 1.734, DE 21/12/1979: PRORROGACAO.
DLG 17, DE 14/05/1979: APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO, OPÇÃO, APLICAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, FUNDOS, RECUPERAÇÃO, ECONOMIA, (ES).
Classificação de direito:
INCENTIVO FISCAL.
Observação:
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