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Decreto-Lei nº 1.350 de 24 de outubro de 1974
Data de assinatura:
24 de Outubro de 1974
Ementa:
INSTITUI REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA DO IMPOSTO DE RENDA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DE REDUZIDA RECEITA BRUTA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Outubro de 1974
Fonte:
DOFC 25 10 1974 012201 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 6.468
, DE 14/11/1977
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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