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Decreto-Lei nº 1.367 de 02 de dezembro de 1974
Data de assinatura:
02 de Dezembro de 1974
Ementa:
PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA
LEI 4.694
, DE 21 DE JUNHO DE 1965, QUE ISENTA A FABRICA NACIONAL DE MOTORES S.A. DE IMPOSTOS FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Dezembro de 1974
Fonte:
DOFC 03 12 1974 013687 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
DLG-000012/1975 DOFC 07/04/1975 003921 1 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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