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Decreto-Lei nº 1.381 de 23 de dezembro de 1974
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 1974
Ementa:
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL A EMPRESA INDIVIDUAL NAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1974
Fonte:
DOFC 24/12/1974
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
DEL 1.510
, 27/12/1976: ALTERA ARTS. 3º; 4º; 5º; 6º; 9º
DEL 2.072
, DE 20/12/1983: REVOGA ART. 3º, ITEM 1 E ITEM 2
Correlação:
DLG 45 - 06/05/1975: APROVA O TEXTO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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