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Decreto-Lei nº 1.397 de 19 de março de 1975
Data de assinatura:
19 de Março de 1975
Ementa:
AUTORIZA O TESOURO NACIONAL A SUBSCREVER AÇÕES DA SIDERURGIA BRASILEIRA, S.A. - SIDERBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Março de 1975
Fonte:
DOFC DE 20/03/1975, P.3321
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - MIC; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN
Alteração:
Correlação:
DLG DE 49, DE 19/05/1975: APROVAÇÃO DE TEXTO
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, TESOURO NACIONAL, SUBSCRIÇÃO, AÇÕES, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, (SIDERBRAS), (MIC)
Classificação de direito:
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Observação:
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