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Decreto-Lei nº 1.398 de 20 de março de 1975
Data de assinatura:
20 de Março de 1975
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO, AO CAPUT DO ARTIGO 1º, DO
DECRETO-LEI 1.335
, DE 8 DE JULHO DE 1974, QUE ESTENDE BENEFÍCIOS FISCAIS AS VENDAS NO MERCADO INTERNO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Março de 1975
Fonte:
DOFC 21 03 1975 003385 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA. MICT
Alteração:
Correlação:
DLG-000050/1975 DOFC 20/05/1975 006025 2 APROVACAO DE TEXTO.
DEL-002359/1987 DOFC 17/09/1987 015077 1
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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